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Inscrições abertas para cadastramento de artistas e entidades culturais de Gentil para benefício da Lei Aldir Blanc
11/09/2020 13:34
A Prefeitura Municipal de Gentil abre processo de cadastramento de agentes culturais, artistas, grupos, bandas, coletivos culturais, instituições, organizações, profissionais de arte e cultura e trabalhadores da cultura em geral.

Esta sistematização visa a construção de um banco de dados para a organização de ações em prol desse público, além de viabilizar possível acesso ao auxílio de ações emergenciais para o setor cultural referente à chamada Lei Aldir Blanc.

O cadastramento é gratuito e ficará aberto de 03 á 14 de setembro de 2020, com necessidade de urgência para aqueles que atenderem aos requisitos para receberem auxílio emergencial ou subsídios para manutenção de espaços, como prevê a Lei mencionada.

O cadastro deve ser feito via formulário disponível na prefeitura. Devem se cadastrar exclusivamente os residentes ou sediados no município de Gentil, que desenvolvam atividades nos segmentos de arte e cultura.

O formulário reúne informações sobre as atividades culturais no município, de artistas, técnicos, de espaços e todos os segmentos culturais que atendem às especificações da Lei Nº 14.017/2020 e Decreto 10.464/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre as ações emergenciais voltadas ao setor cultural a serem adotadas durante a pandemia do Covid-19.

A Lei prevê repasse de recursos do Governo Federal para Estados e Municípios, que deverão ser aplicados em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:

- Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;

-Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;

- Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Inicialmente será realizado o mapeamento dos agentes de cultura do município, para posteriormente desdobrar ações em prol dessa classe. Vale destacar que a Lei está no processo de regulamentação e que o repasse de recursos está previsto para o corrente ano. O cadastramento não garante o acesso aos benefícios previstos na Lei, será necessário atender aos requisitos nela estabelecidos.

Torna-se imprescindível que os artistas locais e responsáveis por Espaços Culturais façam sua inscrição na Secretaria Municipal de Educação, de 03 á 14 de setembro, das 8h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h. Faz-se necessário o uso de máscara e higienização com álcool gel para entrada e permanência no local.

OBSERVAÇÃO:

Agente cultural: profissional ou instituição que atua em área da cultura como: Artes Visuais; Artes Plásticas; Artes Urbana; Artesanato; Audiovisual; Circo; Cultura afro- brasileira; Produção de Projetos Culturais; Culturas tradicionais e populares; Dança; Fotografia; Literatura; Música; Patrimônio cultural, histórico e artístico; Teatro; Outra.

Confira o edital com mais informações e a ficha para se cadastrar clicando aqui

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