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Saiba mais sobre o diagnóstico do Covid-19 e a quarentena
17/06/2020 20:57
A equipe do COE Municipal de Gentil preparou um material com perguntas e respostas para levar mais informações para a população de como acontece o diagnóstico e isolamento social das pessoas que apresentam sintomas de Coronavírus - Covid -19.

• O que é Síndrome Gripal?
É qualquer pessoa que apresente quadro respiratório agudo que se caracteriza por febre, dor no corpo, dor na garganta, acompanhada por tosse, coriza ou dificuldade respiratória.

• Quais são os sintomas do Covid -19?
A Covid -19, afeta cada pessoa com diferentes sintomas. A maioria das pessoas infectadas apresentará sintomas leves a moderados da doença e não precisarão ser hospitalizadas. Sintomas mais comuns: febre, tosse seca, cansaço. Sintomas menos comuns: dores e desconfortos, dor de garganta, diarreia, conjuntivite, dor de cabeça, perda de paladar ou olfato, erupção cutânea na pele ou descoloração dos dedos das mãos ou dos pés. Sintomas graves: dificuldade de respirar ou falta de ar, dor ou pressão no peito, perda de fala ou movimento.

• Quando uma pessoa é suspeita de estar com Covid-19?
Seguindo as orientações do Ministério da Saúde todas as pessoas que apresentam sintomas de síndrome gripal e de Covid -19, são consideradas suspeitas de Covid -19, as duas doenças apresentam sintomas parecidos, porém como não há testes para todos, são feitos para os casos com sintomas mais agravados. No entanto, todas as pessoas que apresentam os sintomas gripais devem cumprir a quarentena, que se faz muito necessária para evitar a proliferação do vírus.

• Quando a pessoa é um caso positivo de Covid -19?
Quando ela apresenta os sintomas do Covid-19 e faz o teste com resultado positivo. Neste caso, todas as pessoas que tiveram contato com o caso positivo também passam a ser monitoradas.

• O que é e para que serve a quarentena?
O Ministério da Saúde de acordo com a Portaria nº 356/3020, regulamentou os critérios de isolamento domiciliar - quarentena - que devem ser obrigatoriamente aplicados pelas autoridades de saúde para pacientes com suspeita ou confirmação de Coronavírus e todos os seus contatos domiciliares ou próximos. Segundo Norma Técnica do Ministério da Saúde o isolamento domiciliar deve ser por um prazo de 14 dias - tempo que o vírus leva para se manifestar no nosso corpo. Esta medida faz parte das ações para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública. Esta regra está em vigor desde o início da pandemia, estando descrita e publicada no diário oficial.

• Porque o isolamento social/domiciliar é tão importante?
O isolamento domiciliar é uma medida obrigatória que restringe o trânsito de pessoas e tem a finalidade de diminuir ou até evitar a transmissão/dispersão do coronavírus - Covid -19, principalmente para pessoas mais idosas e/ou com doenças crônicas, as quais são os pacientes mais suscetíveis a desenvolver sintomas mais graves que podem leva-las a óbito.

• Quem pode transmitir o Covid-19?
Qualquer pessoa que esteja com o vírus ativo pode transmitir, seja ela sintomática - que apresente os sintomas descritos acima - ou assintomática - que não apresente nenhum sintoma gripal.

• Quais são as medidas de prevenção/proteção?
Evitar aglomerações, manter a distância necessária entre as pessoas, lavar frequentemente as mãos, higienizar as mãos com álcool gel 70%, manter ambientes bem ventilados, higienizar frequentemente as superfícies, respeitar o isolamento domiciliar e principalmente utilizar máscara. Todas estas medidas foram estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

• As pessoas podem ser penalizadas?
Sim. Os protocolos e orientações do Ministério da Saúde estabelecem que o descumprimento das medidas de prevenção/proteção acarretará no comunicado pela autoridade competente aos órgãos do Poder Judiciário. Todo e qualquer cidadão pode e deve também fazer o registro junto aos órgãos de segurança. Qualquer pessoa suspeita ou confirmada, bem como seus contatos que não respeitem as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde está sujeito a Infração de medida sanitária preventiva, prevista no Código Penal - Artigo 268: Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de uma doença contagiosa com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.

A Secretaria de Saúde informa que a adoção das medidas de isolamento domiciliar e de testagem dos casos suspeitos seguem obrigatoriamente o que estabelece as normativas fornecidas pelo Ministério da Saúde, o qual se embasa em dados reais e científicos para tomada de qualquer decisão. Diariamente estas orientações são verificadas e transmitidas aos profissionais de saúde, buscando sempre garantir a segurança dos mesmos, mas principalmente a saúde de toda a população.

Fique em casa, cuide de você e de quem você ama!




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